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O Comitê Estadual do PCdoB – Rondônia, no uso de suas atribuições estatutárias e com base
na Resolução no 007/2019 definida pelo Comitê Central, em 18/08/2019, que normatiza o
processo de conferências ordinárias do corrente ano, decide: a) convocar a Conferência
Estadual do PCdoB-Rondônia, cuja plenária final será realizada nos dias 23 e 24 de novembro,
em Porto Velho com a seguinte pauta: I. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de
Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central; II. Discussão e Deliberação
sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê
Estadual; III. Aprovação do pré-projeto eleitoral para 2020; IV. Balanço do trabalho de direção
do Comitês Estadual; V. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Estadual.
O processo da Conferência Estadual será regido pelas normas estabelecidas na supracitada
Resolução no 007/2019 e, de forma suplementar, pelas regras aqui contidas. b) orientar os
Comitês Municipais a convocar suas respectivas conferências; e c) aprovar as seguintes
normas para o processo de conferências municipais.

Artigo 1 o . – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências
Municipais, que serão realizadas de 28 de setembro a 17 de novembro de 2019; com exceção da
cidade de Porto Velho que realizara sua conferência dia 23 de novembro, devendo obedecer aos
respectivos prazos de convocação pelo menos cinco dias antes para a realização da conferência
Municipal.

Artigo 2o. – As Conferências Municipais serão convocadas por suas respectivas direções ou
pela maioria de seus membros. Sua realização será antecipadamente comunicada ao Comitê
Estadual que definirá um representante com o objetivo de acompanhá-la.

§ 1o. – Nos municípios em que o Comitê Municipal não esteja com sua vigência
regularizada perante à Justiça Eleitoral, competirá ao Comitê Estadual a convocação da
respectiva Conferência.

§ 2o. – Os Comitês Municipais, bem como o Estadual, deverão empenhar-se em promover
ampla participação dos filiados no processo de Conferência.

Artigo 3 o . – As Conferências Municipais serão regidas por esta Norma, e, ainda, quando houver,
pelas normas específicas aprovadas pelo respectivo Comitê Municipal.

Artigo 4 o . – Conforme determinado pelo Comitê Central, a Ordem do Dia das Conferências
Municipais constará de, pelo menos:

I. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e
aprovado pelo Comitê Central;
II. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado
e aprovado pelo Comitê Estadual;
III. Aprovação do pré-projeto eleitoral do Comitê Municipal para 2020;
IV. Balanço do trabalho de direção do Comitê Municipal;
V. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Municipal;
VI. Eleição dos(as) Delegados(as) à Conferência Estadual do PCdoB Rondônia.
Artigo 5°. – A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos
trabalhos.
Artigo 6°. – A realização da Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada aos
militantes, filiados e amigos, se possível através de convocação escrita.
Artigo 7 o . – As Conferências Municipais se constituirá de todos os(as) filiados(as)e militantes,
conforme parágrafo único do artigo 35 do Estatuto Partidário.
Artigo 8°. – As Conferências Municipais elegerão delegados(as) à plenária da Conferência
Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:
I. Será assegurada a participação de um(a) delegado(a) por município que realize conferência
municipal, desde que reúna pelo menos cinco filiados(as); e de cada três filiados presentes
1na conferência municipal terá direito a eleger um delegado para a conferência Estadual.
§ 1o. – O quórum necessário à validação da Conferência Municipal corresponde à
participação no processo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do número mínimo de filiados
exigido pelo artigo 30 do Estatuto do Partido; ou de um mínimo de 25 (vinte e cinco) militantes.
§ 2 o . – Serão eleitos(as) suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos
delegados(as), que substituirão, na ordem de sua eleição, os(as) delegados(as) impossibilitados
de participar da Conferência.

§ 3o. – Sendo eleitos dois ou mais delegados(as), obrigatoriamente deverá ser garantido o
percentual de no mínimo 30% para cada gênero.

§ 4o. – Para eleger e ser eleito delegado(a) é obrigatório estatutariamente que o(a)
filiado(a) esteja em dia com sua contribuição financeira para com o Partido.

Artigo 9°. – A eleição das direções municipais no PCdoB se caracteriza por ser um processo de
construção coletiva, democrático e consciente que busque uma proposta unitária a partir do
balanço do trabalho da direção cessante.

§ 1°. – O voto para a eleição de delegados(as) e dirigentes partidários em todos os níveis
é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, conforme o artigo 18 do
Estatuto.

§ 2°. – Para eleger e ser eleito, é condição obrigatória que o(a) filiado(a) esteja em dia com
sua contribuição financeira militante para com o Partido, nos termos do artigo 15 da resolução
007/2019, do Comitê Central.

§ 3°. – O(a) recém-filiado(a) pode participar da Conferência com direito a voz e voto desde
que a sua filiação tenha sido aprovada pela respectiva organização partidária até três
dias antes de sua participação no processo e esteja em dia com suas obrigações estatutárias.

Artigo 10o. – O Comitê Municipal deverá ser composto por pelo menos cinco dirigentes.
Parágrafo Único – O número de membros do Comitê Municipal deverá respeitar o disposto
no parágrafo primeiro do Art. 53 do Estatuto Partidário, garantindo a eleição de no mínimo 30%
de cada gênero. Da mesma forma, é importante todo o empenho em incorporar às direções
partidárias percentuais crescentes de trabalhadores efetivamente vinculados à produção, bem
como de jovens até 29 anos de idade.

Artigo 11 – A Mesa Diretora da Conferência proclamará os resultados da eleição e dará posse à
nova direção. Em seguida, esta deve reunir-se para definir as funções e tarefas dos membros do
comitê, sendo obrigatória a definição dos cargos de Presidente, Secretário(a) de Organização
(secretário) e Secretário(a) de Finanças (Tesoureiro).

Artigo 12 – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá
obrigatoriamente:
I. Publicar edital de Convocação da Conferência com a antecedência mínima de sete dias,
afixando-o em locais públicos, tais como Câmara Municipal, Cartório Eleitoral etc.,
comunicando imediatamente ao Comitê Estadual a data, hora e local da realização da
plenária da Conferência Municipal;
II. Enviar ao Comitê Estadual, em até cinco dias após a respectiva Conferência:
a- cópia da Ata da Conferência Municipal, lavrada em livro apropriado, conforme modelo
fornecido pelo Comitê Estadual.
b- emendas apresentadas aos materiais em debate, aprovadas ou não, pela Conferência
Municipal;
c- Fichas de Participação.

Artigo 13 – Será cobrada dos(as) delegados(as) à plenária da Conferência uma taxa individual
de inscrição a ser fixada pela Comissão Política Estadual, cujo desembolso é de responsabilidade
coletiva de cada Comitê Municipal, que deverá de imediato planejar e viabilizar meios de cumpri-
la; garantindo esta taxa as despesas de hospedagem, alimentação e materiais necessários para
cada delegado(a).

2Parágrafo Único – Os Comitês Municipais deverão desenvolver junto aos filiados e
amigos atividades de arrecadação de recursos, a fim de fazer frente aos gastos com a sua
Conferência Municipal e o envio dos seus delegados à plenária da Conferência Estadual.
Artigo 14 – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão
resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e o Regimento Interno da
Conferência ou pelo Comitê Estadual e sua Comissão Política.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual,
devendo ser publicada no pcdob.org.br e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão
tomar de imediato as demais providências necessárias à regulamentação e concretização da
respectiva Conferência Municipal.

O Comitê Estadual do PCdoB-Rondônia.
Porto velho, 21 de Setembro de 2019.